Política Enviada em 06/10/2008 às 09h59min
Indiciados na operação Hígia não se elegem em Natal e em Maxaranguape
Os empresários Anderson Miguel e Jane Alves não se elegeram prefeito e vereadora, respectivamente.
As duas pessoas indiciadas pela Polícia Federal na operação Hígia que concorriam nas eleições municipais não se elegeram. O empresário Anderson Miguel da Silva, dono da empresa A&G Locação de Mão-de-obra, candidato do PSDC à Prefeitura de Maxaranguape, município distante 54 quilômetros de Natal, foi derrotado pela candidata Maria Ivoneide da Silva, do PSDB. Ivoneide teve 3.546 votos, contra 3.499 do adversário.
Já a mulher de Anderson Miguel, Jane Alves de Oliveira Miguel da Silva foi candidata a vereadora em Natal. Ela obteve apenas 373, ficando na 150ª colocação.
Hígia
A operação Hígia, da Polícia Federal, deflagrada no dia 13 de julho passado, prendeu 13 pessoas suspeitas de fraudarem contratos públicos da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) com empresas privadas. Entre os presos estava o filho da governadora Wilma de Faria, o advogado Lauro Maia. Na ação, a PF também apreendeu mais de R$ 200 mil, 14 carros de luxo, além de jóias e uma motocicleta.
A operação é resultado de investigações iniciadas pela Policia Federal em 2005, em parceria com a Receita Federal, Controladoria Geral da União, Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual.
Nessas investigações, a Superintendência da Polícia Federal no RN descobriu que a quadrilha desviava verbas públicas por meio de fraudes a processos licitatórios para contratos de higienização hospitalar e locação de mão-de-obra por meio da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap).
De 2005 até o momento, foi apurado que os valores dos contratos fraudulentos chegaram à soma de mais de R$ 36 milhões. O contrato mensal com as empresas beneficiadas era de R$ 2,4 milhões.
Foram presos representantes das empresas beneficiadas com o esquema e agentes públicos e pessoas com influência no Governo do Estado, que ofereciam facilidades a essas empresas no processo licitatório em troca de propina.
Os acusados podem responder pelos crimes de falsidade ideológica, peculato, corrupção, prevaricação, tráfico de influência, fraude à licitação, dispensa indevida de licitação, patrocínio de interesse privado e prorrogação contratual indevida, podendo pegar pena mínima de três meses a 12 anos de reclusão, e máxima de 65 anos.
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