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Enviada em 02/07/2008 às 19h21min

Jogadores do ABC são punidos

Os atletas Márcio Santos e Ben-Hur foram suspensos nesta quarta-feira (2) pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva.
Apesar de estar a apenas três pontos do G4 da Série B do Campeonato Brasileiro, o ABC tem motivo para se preocupar. Seus jogadores Márcio e Ben-Hur foram suspensos por três e um jogo respectivamente, pela Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

A infração de Márcio Santos foi desclassificada para o artigo 255 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e ele desfalcará sua equipe nos próximos dois confrontos, voltando apenas contra o América/RN, no dia 12 de julho. Já Ben-Hur está livre por ter cumprido a automática.

Márcio Santos corria o risco de ficar fora do time por, no mínimo, 120 dias. Caso ele recebesse essa pena, só poderia voltar ao time no jogo contra o Barueri, no dia 8 de novembro. Já Ben-Hur poderia ficar fora por até três jogos. Os atletas cumpriram a suspensão automática no jogo do último sábado (28), contra o Fortaleza.

Expulsões

O jogo entre Paraná e ABC, válido pela Série B, além de começar cinco minutos após o horário estipulado pela execução dos Hinos Nacional e Estadual, ainda teve duas expulsões. Ben-Hur saiu de campo, em decorrência do segundo cartão amarelo, por impedir um contra-ataque da equipe adversária, calçando o outro jogador. No final da partida, Márcio Santos foi expulso após agredir o jogador paranaense com uma cotovelada no rosto.

O jogador foi denunciado no artigo 253 (Praticar agressão física) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê a suspensão que vai de 120 a 540 dias. Em outra ocasião o atleta já havia sido julgado no mesmo artigo, mas acabou desclassificado para o 255 do CBJD, sendo punido com três partidas de gancho, no dia 18 de julho de 2007, quando jogava pelo América/RN.

Ben-Hur respondeu ao artigo 250 (Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e pode desfalcar seu time de uma a três partidas. Ele já foi suspenso por uma partida nesse mesmo artigo, pela Terceira Comissão Disciplinar, no dia 30 de agosto de 2006.

Já a Federação foi denunciada no artigo 232 (Deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento referente às atividades desportivas, observada a competência da Justiça Desportiva prevista em lei), que prevê como pena a multa de até R$ 1mil e cumprimento da obrigação no prazo que for fixado, além da indenização pelos prejuízos causados, quando requerida. No dia 11 de março, a Federação foi multada em R$ 2mil, respondendo a esse mesmo artigo.

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